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Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
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Diego Francisco
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há 8 anos
Modelo Contrato de Locação Completo
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS [df1] LOCADOR: XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF...
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Diego Francisco
Artigo ·
há 10 anos
Dicas sobre Cheque
Apesar de ano a ano perder espaço para os cartões de crédito, o cheque continua sendo uma das mais populares formas de pagamento utilizadas no dia a dia do brasileiro, mostrando-se como importante...
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Diego Francisco
Artigo ·
há 11 anos
Resolução de Contrato de Promessa de Compra e Venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor
Quando se compra imóvel "na planta" (ou mesmo imóvel finalizado) de construtor/incorporador, muito provavelmente se está diante de uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor...
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Diego Francisco
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há 10 anos
Dicas sobre Cheque
Diego Francisco
·
há 10 anos
Boa noite Ronaldo,
O cheque, como os demais títulos de créditos, é um documento autônomo e exequível nos termos nele inscritos.
Portanto, ainda que vinculado a uma compra e venda, dentro dos prazos legais o cheque poderá ser cobrado sem que a parte possa invocar o negócio original e suas faltas.
As partes podem condicionar a assinatura da escritura pública definitiva, por exemplo, à compensação do cheque, neste caso apesar de vinculado ao negócio de compra e venda, dentro do prazo legal (6 meses execução - 2 anos enriquecimento ilícito) os terceiros em poder desse cheque poderão cobrá-lo sem que o emitente possa alegar inadimplemento no negócio original.
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Diego Francisco
Comentário ·
há 10 anos
Dicas sobre Cheque
Diego Francisco
·
há 10 anos
Boa noite Andrade,
Apresento essa linha um pouco mais conservadora como precaução, uma vez que o devedor poderá - e se estiver bem orientado sempre o fará - apresentar embargos questionando o débito (origem, validade, eficácia, prescrição etc.). Em todo caso vou adicionar a sugestão. Muito obrigado pela complementação!
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Diego Francisco
Comentário ·
há 10 anos
Dicas sobre Cheque
Diego Francisco
·
há 10 anos
Boa noite Joelya,
Como respondido ao Thiago, entendo que o cheque deva ser pago. Para todos os efeitos o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, pode ser depositado a qualquer momento, com a ressalva de eventuais prejuízos causados ao emitente por violação do prazo acordado. Caso não pago, o caminho a seguir é o de ajuizar ação competente de cobrança contra o espólio.
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